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02 dezembro 2011

Recesso Forense no TJRJ


ATO EXECUTIVO TJ Nº 5432/2011 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no exercício de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o contido da Resolução nº 21/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada em 22 de setembro de2008; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense em Segunda Instância, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012; 
RESOLVE: 
Art. 1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012 os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência, para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão. 
§ 1º. No dia 20 de dezembro de 2011 serão designados dois desembargadores para atuarem no plantão diurno, aos quais incumbirá a apreciação das medidas urgentes do dia e daquelas protocolizadas e não distribuídas e/ou apreciadas no dia 19 de dezembro de 2011. 
§ 2º. Fica estabelecido que, na hipótese do parágrafo anterior, os expedientes de numero par serão apreciados pelo Desembargador mais antigo e os impares pelo mais novo na carreira, tendo-se por base o número do protocolo. 
Art. 2º. No período de recesso não funcionarão os Departamentos de Autuação das 1ª e 2ª Vice-Presidências. 
Parágrafo único. Os expedientes dirigidos ao 2º Grau de Jurisdição deverão ser protocolizados na Divisão de Protocolo da 2ª Instância, 4º andar, que funcionará das 11h00min às 18h00min nos dias úteis do período do recesso. 
Art. 3º. As Secretarias dos Órgãos Julgadores, obedecendo a escala abaixo, funcionarão em regime de plantão, nos dias úteis no período de recesso, para processar os expedientes recebidos pela Divisão de Protocolo, encaminhando-os ao gabinete do Desembargador previamente designado, além de fazer cumprir suas decisões. 
Dia 20/12/2011 - 2ª Câmara Cível 
Dia 21/12/2011 - 1ª Câmara Criminal 
Dia 22/12/2011 - 3ª Câmara Cível 
Dia 23/12/2011 - 2ª Câmara Criminal 
Dia 26/12/2011 - 4ª Câmara Cível 
Dia 27/12/2011 - 3ª Câmara Criminal 
Dia 28/12/2011 - 5ª Câmara Cível 
Dia 29/12/2011 - 4ª Câmara Criminal 
Dia 30/12/2011 - 6ª Câmara Cível 
Dia 02/01/2012 - 5ª Câmara Criminal 
Dia 03/01/2012 - 7ª Câmara Cível 
Dia 04/01/2012 - 6ª Câmara Criminal 
Dia 05/01/2012 - 8ª Câmara Cível 
Dia 06/01/2012 - 7ª Câmara Criminal 
Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012 os expedientes dirigidos ao 2º Grau de Jurisdição serão apreciados pelos Desembargadores designados para o Plantão diurno e noturno de que trata a Resolução nº 02/2010 do Órgão Especial. 
Art. 4º. Os expedientes recebidos durante o período de recesso serão encaminhados pelas Câmaras às 1ª e 2ª Vice-Presidências no dia 09 de janeiro de 2012 para autuação e distribuição. 
Art. 5º. A Divisão de Mandados - DIMAN elaborará escala de plantão de Oficiais de Justiça de 2ª Instância de forma a atender às demandas das Secretarias das Câmaras Designadas para o plantão. 
Art. 6º. As Secretarias dos Órgãos Julgadores manterão cada qual, 2 (dois) servidores de plantão nos dias úteis compreendidos no período de recesso, exclusivamente para eventual atendimento às requisições dos Desembargadores de Plantão. 
Art. 7º. Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, também funcionarão em regime de plantão. 
Art. 8º. As petições eletrônicas apresentadas, via Portal de Serviços do Tribunal de Justiça, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, só terão seu processamento providenciado pelos Órgãos destinatários no dia 09 de janeiro de 2012. 
Art. 9º. O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11h00min às 18h00min nos dias úteis do período do recesso, não alterando o Plantão Noturno de 2ª Instância, de que trata a Resolução 02/2010 do Órgão Especial no que se refere aos dias não úteis do período de recesso.
Art. 10º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011. 
Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos 
Presidente do Tribunal de Justiça 

Um comentário:

Anônimo disse...

Dr.,
Muitíssimo obrigado pelo post referente ao recesso!
Abração e muito sucesso,