Pesquisar este blog

14 dezembro 2011

BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO Nº 41/TST.CSJT, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a disponibilização pública do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, em caráter provisório e precário, no período de 15 de dezembro de 2011 a 3 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pelos interessados em licitar com o Poder Público, nos termos da Lei nº 12.440/2011;

CONSIDERANDO o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições em tomarem ciência prévia de sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, a fim de que possam providenciar a quitação do débito trabalhista antes de 4 de janeiro de 2012, data do início da vigência da Lei 12.440/2011;

CONSIDERANDO a possibilidade técnica de disponibilização pública dos dados do BNDT, ainda que com conteúdo parcial, porquanto em fase de alimentação pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

RESOLVE,

Art. 1º O Tribunal Superior do Trabalho disponibilizará no seu Portal na Rede Mundial de Computadores - Internet, entre os dias 15 de dezembro de 2011 e 3 de janeiro de 2012, acesso público ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, a fim de possibilitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em caráter informativo e precário.

§ 1º As certidões expedidas nesse período não terão valor legal, não indicarão prazo de validade e podem não refletir a real situação da pessoa natural ou jurídica pesquisada, considerando-se que o BNDT ainda se encontra em fase de construção, mediante alimentação dos dados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

§ 2º As certidões expedidas nesse período ostentarão o seguinte texto de advertência, em marca d’água diagonal: “Sem valor legal e expedida com base em banco de dados em construção”. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, n. 872, 9 dez. 2011, Caderno Jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, p. 1-2.

Art. 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho, no plantão do recesso de que trata a Lei 5.010/66, deverão manter magistrados e servidores em número suficiente para, sem prejuízo das demais atribuições, adotar as providências urgentes relativas à alimentação dos dados necessários à regular expedição da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, inclusive exclusão do nome de devedores do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, na hipótese de quitação do débito ensejador da inclusão.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST – SETIN deverá adotar as providências técnicas necessárias para atendimento do disposto neste Ato.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 6 de dezembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

____________

ATO Nº 103/2011

Institui Plantão Judiciário Especial, para atender aos procedimentos judiciais referentes à implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 10 da Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011,do Tribunal Superior do Trabalho, o Sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas estará disponível ao público a partir do dia 4 de janeiro de 2012; e

CONSIDERANDO as orientações transmitidas pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho durante a reunião do COLEPRECOR, ocorrida em 30 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Plantão Judiciário Especial para o 1º Grau de Jurisdição, com a finalidade de atender, exclusivamente, ao exame de matérias concernentes à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Parágrafo único. O Plantão Judiciário Especial ocorrerá nos dias 21, 22, 27 e 28 de dezembro de 2011; e 2 e 3 de janeiro de 2012, no horário de 12:00 às 16:00.
Art. 2º Nos dias de plantão estarão à disposição dois Juízes Substitutos designados pela Presidência, para atender às demandas que lhes forem propostas.

§ 1º Os expedientes serão submetidos pelas Varas do Trabalho ao Juiz Plantonista por e-mail, ao qual serão anexadas as peças processuais digitalizadas, e da mesma forma serão devolvidos após proferido o despacho.

§ 2º Será concedido um dia de folga compensatória para cada dia trabalhado pelo Juiz designado para o plantão, além de ser considerado ato de contribuição ao Tribunal para fins do que dispõe o artigo 17, I da Resolução Administrativa nº 28, de 14 de outubro de 2010.

Art. 3º Todas as Varas do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro deverão elaborar escala composta por dois servidores, com conhecimento nas atividades abaixo enumeradas, sendo preferencialmente um deles exercente de Cargo em Comissão ou Função Comissionada de nível de FC-05:

I-                   cadastro de guia de depósito;
II-                elaboração de minuta de despacho; e
III-              inclusão/exclusão de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

§ 1º A escala de plantão deverá ser enviada pelo Diretor de Secretaria à Secretaria-Geral da Presidência, via e-mail ou malote digital, até o dia 14 de dezembro de 2011, com cópia para a Diretoria-Geral e Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º A jornada de trabalho dos servidores que atuarem no Plantão Judiciário Especial será compensada no decorrer do ano de 2012, mediante a concessão de um dia de folga para cada dia trabalhado, ou, no caso de haver disponibilização de recursos orçamentários, por meio de pagamento de horas extras, ressalvando-se, desta segunda hipótese, os servidores ocupantes de cargo em comissão, para os quais será aplicado o regime de compensação

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2011.

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

08 dezembro 2011

Recesso Forense e Suspensão de Prazos e Expedientes na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro


ATO Nº 73/2011

Dispõe sobre a suspensão de prazos no TRT da Primeira Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012.


PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo Presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas de suspensão de prazos e audiências no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte,

CONSIDERANDO o recesso forense estabelecido pela Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,

CONSIDERANDO que este Tribunal, em decisões anteriores, deferiu a suspensão de prazos por período superior ao compreendido no mencionado recesso,

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2011.



DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região



Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 6 de setembro de 2011, Parte III, Seção II.
                                                                                                                                                         

 ATO CONJUNTO Nº 12/2011

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, para a realização do inventário em primeiro grau de jurisdição, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto nº 09/2011 determinou a realização, no período de 21 a 02 de dezembro de 2011, do inventário nas Varas do Trabalho, para cumprimento da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo Ato Conjunto nº 09/2011 mostrou-se insuficiente para a conclusão do inventário de primeiro grau de jurisdição, sendo necessário envidar esforços para o cumprimento da Lei nº 12.440/2011, projeto nacional do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO que o Ato nº 73/2011 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já suspende os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o expediente externo nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, com a prorrogação do prazo processual para 16 de janeiro de 2012, em decorrência do disposto no Ato nº 73/2011, ficando asseguradas aos Advogados as prerrogativas previstas no artigo 6º, Inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 8.906/1994.

§1º No período de 05 a 09 de dezembro de 2011, ficam mantidos o cumprimento de acordos nas Varas do Trabalho e a realização das audiências já designadas.
§2º Os Protocolos e as Varas Únicas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região receberão petições normalmente, sendo que os casos urgentes serão tratados pelos Juízes em exercício nas Varas do Trabalho.

§3º As Varas do Trabalho deverão priorizar a expedição de todos os alvarás passíveis de liberação.

Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2011.

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte III, F , pág. Em, / / 2011

02 dezembro 2011

Recesso Forense no TJRJ


ATO EXECUTIVO TJ Nº 5432/2011 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no exercício de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o contido da Resolução nº 21/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada em 22 de setembro de2008; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense em Segunda Instância, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012; 
RESOLVE: 
Art. 1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012 os Desembargadores observarão a escala de plantão estabelecida pela Presidência, para apreciar exclusivamente as medidas de urgência e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores recebidas durante o plantão. 
§ 1º. No dia 20 de dezembro de 2011 serão designados dois desembargadores para atuarem no plantão diurno, aos quais incumbirá a apreciação das medidas urgentes do dia e daquelas protocolizadas e não distribuídas e/ou apreciadas no dia 19 de dezembro de 2011. 
§ 2º. Fica estabelecido que, na hipótese do parágrafo anterior, os expedientes de numero par serão apreciados pelo Desembargador mais antigo e os impares pelo mais novo na carreira, tendo-se por base o número do protocolo. 
Art. 2º. No período de recesso não funcionarão os Departamentos de Autuação das 1ª e 2ª Vice-Presidências. 
Parágrafo único. Os expedientes dirigidos ao 2º Grau de Jurisdição deverão ser protocolizados na Divisão de Protocolo da 2ª Instância, 4º andar, que funcionará das 11h00min às 18h00min nos dias úteis do período do recesso. 
Art. 3º. As Secretarias dos Órgãos Julgadores, obedecendo a escala abaixo, funcionarão em regime de plantão, nos dias úteis no período de recesso, para processar os expedientes recebidos pela Divisão de Protocolo, encaminhando-os ao gabinete do Desembargador previamente designado, além de fazer cumprir suas decisões. 
Dia 20/12/2011 - 2ª Câmara Cível 
Dia 21/12/2011 - 1ª Câmara Criminal 
Dia 22/12/2011 - 3ª Câmara Cível 
Dia 23/12/2011 - 2ª Câmara Criminal 
Dia 26/12/2011 - 4ª Câmara Cível 
Dia 27/12/2011 - 3ª Câmara Criminal 
Dia 28/12/2011 - 5ª Câmara Cível 
Dia 29/12/2011 - 4ª Câmara Criminal 
Dia 30/12/2011 - 6ª Câmara Cível 
Dia 02/01/2012 - 5ª Câmara Criminal 
Dia 03/01/2012 - 7ª Câmara Cível 
Dia 04/01/2012 - 6ª Câmara Criminal 
Dia 05/01/2012 - 8ª Câmara Cível 
Dia 06/01/2012 - 7ª Câmara Criminal 
Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012 os expedientes dirigidos ao 2º Grau de Jurisdição serão apreciados pelos Desembargadores designados para o Plantão diurno e noturno de que trata a Resolução nº 02/2010 do Órgão Especial. 
Art. 4º. Os expedientes recebidos durante o período de recesso serão encaminhados pelas Câmaras às 1ª e 2ª Vice-Presidências no dia 09 de janeiro de 2012 para autuação e distribuição. 
Art. 5º. A Divisão de Mandados - DIMAN elaborará escala de plantão de Oficiais de Justiça de 2ª Instância de forma a atender às demandas das Secretarias das Câmaras Designadas para o plantão. 
Art. 6º. As Secretarias dos Órgãos Julgadores manterão cada qual, 2 (dois) servidores de plantão nos dias úteis compreendidos no período de recesso, exclusivamente para eventual atendimento às requisições dos Desembargadores de Plantão. 
Art. 7º. Os Órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, também funcionarão em regime de plantão. 
Art. 8º. As petições eletrônicas apresentadas, via Portal de Serviços do Tribunal de Justiça, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, só terão seu processamento providenciado pelos Órgãos destinatários no dia 09 de janeiro de 2012. 
Art. 9º. O plantão a que se refere este Ato Executivo funcionará das 11h00min às 18h00min nos dias úteis do período do recesso, não alterando o Plantão Noturno de 2ª Instância, de que trata a Resolução 02/2010 do Órgão Especial no que se refere aos dias não úteis do período de recesso.
Art. 10º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2011. 
Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos 
Presidente do Tribunal de Justiça