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16 outubro 2010

Jurisprudência: Consumidor Profissional e Vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica

RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.834 - GO (2007/0283503-8)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : MARBOR MÁQUINAS LTDA

ADVOGADO : JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD E OUTRO(S)

RECORRIDO : SHEILA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO : VALÉRIA DE BESSA CASTANHEIRA LEÃO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA DE BORDAR. FABRICANTE. ADQUIRENTE. VULNERABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DE CLÁUSULA ELETIVA DE FORO.

1. A Segunda Seção do STJ, ao julgar o REsp 541.867/BA, Rel. Min. Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão o Min. Barros Monteiro, DJ de 16/05/2005, optou pela concepção subjetiva ou finalista de consumidor.

2. Todavia, deve-se abrandar a teoria finalista, admitindo a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

3. Nos presentes autos, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada a sua vulnerabilidade econômica.

4. Nesta hipótese, está justificada a aplicação das regras de proteção ao consumidor, notadamente a nulidade da cláusula eletiva de foro.

5. Negado provimento ao recurso especial.