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25 junho 2008

Projeto de Lei que altera o Código de Processo Civil

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1845/07 onde se pretende alterar o Código de Processo Civil em relação ao prazo em dobro para as demandas em que houve litisconsórcio e, nestes casos, advogados diversos. O projeto revoga os artigos 191 e 738, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, passando a ser comum os prazos nos processos em que houver mais de um advogado para cada parte (vide abaixo).

Aparentemente, o Projeto de Lei implica em retrocesso processual em nome de suposta celeridade processual que busca imprimir, sem observar, contudo, os verdadeiros fatores de lentidão da justiça (poucos serventuários; poucos juizes; baixa produtividade; poucos órgãos com atividade judiciária, etc.).


PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. Carlos Bezerra)

Revoga os arts. 191 e 738, §3.°, e altera o art. 298 da Lei n. 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei revoga os arts. 191 e 738, §3.°, e altera o art. 298 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, a fim de extinguir o benefício da contagem de prazo em dobro aos litisconsortes representados por diferentes procuradores.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 191 e 738, §3.° da Lei n.° 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Art. 3º O art. 298 da Lei n.° 5.869, de 11 de janei ro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum.” (NR)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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