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15 outubro 2007

NOVIDADE LEGAL

Conforme matéria abaixo, extraída do site Consultor Jurídico, parece óbvia a necessidade de revisão do Código de Processo Civil, porém, tal alteração, ainda não ocorrida, já se demonstra tardia, o que confirma o equívoco do legislador em criar reformas "esquartejada".
Apenas neste ano foram duas ou três leis alterando o CPC. Talvez fosse melhor uma reforma ampla.

Nova regra
Câmara aprova revisão de honorários advocatícios
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10/10), o Projeto de Lei 5.387/05. A norma permite aos tribunais revisarem, por iniciativa própria, em casos de apelação, as custas e os honorários de advogados da condenação judicial. O projeto, de autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), recebeu parecer favorável do deputado Maurício Rands (PT-PE).
A proposta, que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), elimina a necessidade de interposição de recurso de apelação apenas para discutir os valores de custas e honorários atribuídos pela sentença. Isso permite que o tribunal reveja a fixação em todos os seus termos.
De acordo com o Código de Processo Civil, a parte que perde a causa judicial é obrigada a pagar as despesas e os honorários advocatícios do vencedor. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo como também a indenização de viagem, a diária da testemunha e a remuneração do assistente técnico.
Para Maurício Rands, relator da matéria, a aprovação da proposta "certamente atende ao princípio da economia processual, já que se evitaria a interposição de um recurso de apelação apenas para a discussão dessa matéria". Rands acrescentou que o dispositivo também permitirá à Corte destinatária do processo a redefinição do valor da condenação de acordo com o serviço acrescido na segunda instância.
O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto e acrescentou modificações de redação na proposta que não alteraram o sentido original do texto. O substitutivo ao PL 5.387/05, aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, segue para análise do Senado Federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2007

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