Serão beneficiados inicialmente 1.058 trabalhadores, que receberão indenizações e plano de saúde vitalício
Publicado por Ministério Público do Trabalho (extraído pelo JusBrasil) - 39 minutos atrás
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Serão beneficiados 1.058 trabalhadores e seus dependentes, que vão receber R$ 170 milhões de indenizações por danos materiais e morais. Eles também terão atendimento médico e odontológico integral vitalício. Outras 84 pessoas poderão fazer parte desse atendimento desde que desistam de suas ações individuais no prazo de 60 dias da assinatura do acordo. A inclusão desses funcionários custará mais R$ 30 milhões às empresas.
A indenização por dano moral coletivo é de R$ 200 milhões, que serão revertidos a entidades, preferencialmente, na região de metropolitana de Campinas (SP), com programas de prevenção e tratamento de trabalhadores vítimas de intoxicação ou doenças causadas por contaminações ou desastres ambientais, exposição a substâncias tóxicas ou acidentes que envolvam queimaduras.
A contaminação já matou 61 trabalhadores. A morte mais recente foi de André Luiz Diogo, 49 anos, na sexta-feira (5), que estava internado em um hospital em Campinas. A causa foi insuficiência hepática e trombose na veia. Ele trabalhou por 17 anos na fábrica e tinha uma ação individual contras as empresas.
Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, o acordo foi uma grande vitória para a sociedade. “O objetivo maior foi atingido: a garantia de assistência médica e odontológica integral e vitalícia para os trabalhadores. Estabelecemos também um marco. Situações como essas não podem ficar sem uma punição efetiva. O MPT não abre mão de buscar sempre uma reparação em relação aos trabalhadores, quando tiver uma agressão desse nível.”
O presidente do TST, Carlos Alberto Reis, ressaltou que o acordo mostra a Justiça do Trabalho presente para a construção de uma sociedade que tem a cidadania como ponto central. “O acordo significa o reconhecimento dos direitos não só individuais, mas também coletivos. Tanto assim que a sociedade vai ter compensação em decorrência desse enorme prejuízo.”
Histórico – As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira) mantiveram uma fábrica de pesticidas em Paulínia. A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada.
Na ação, o MPT pedia que as multinacionais se responsabilizassem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos, além de pleitear indenização por danos coletivos.
As empresas sofreram condenação em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinaram o custeio do tratamento de saúde a 884 ex-empregados, autônomos e terceirizados e os filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços. As multinacionais recorreram ao TST. A relatora da ação foi a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que já tinha concluído seu voto de 143 páginas, quando foi apresentada a proposta de conciliação.
Foto: Fellipe Sampaio/TST
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Imprensa
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