RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.834 - GO (2007/0283503-8)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MARBOR MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO : JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD E OUTRO(S)
RECORRIDO : SHEILA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO : VALÉRIA DE BESSA CASTANHEIRA LEÃO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA DE BORDAR. FABRICANTE. ADQUIRENTE. VULNERABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DE CLÁUSULA ELETIVA DE FORO.
2. Todavia, deve-se abrandar a teoria finalista, admitindo a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
3. Nos presentes autos, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada a sua vulnerabilidade econômica.
4. Nesta hipótese, está justificada a aplicação das regras de proteção ao consumidor, notadamente a nulidade da cláusula eletiva de foro.
5. Negado provimento ao recurso especial.
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