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16 outubro 2007

CURIOSIDADE:

Caso você seja advogado, ou seja parte em algum processo, não fique aflito pela demora na solução da demanda, pois em Mato Grosso do Sul (leia abaixo matéria do site Consultor Jurídico) foi julgado um processo que "tramitou" por 93 anos.
Poderia dizer que a duração foi de "uma vida", porém o tempo de duração é maior do que a expectativa média de vida de um brasileiro.

Autos da história

Chegou ao fim em setembro, processo iniciado em 1914

por Aline Pinheiro

Quando o Processo de número 12 começou a tramitar na comarca de Diamantino, em Mato Grosso, o estado de Mato Grosso do Sul sequer existia. O mundo ainda não sabia o que era o nazismo. A Primeira Guerra mundial só começaria duas semanas depois. O automóvel estava ainda se popularizando e o Sport Club Corinthians Paulista acabava de ser fundado e estava longe de ser o que é hoje: o time de futebol que tem uma das maiores torcidas do Brasil.

Era dia 10 de novembro de 1914 quando o Processo de número 12 foi distribuído à Comarca de Diamantino (MT). Lá, ficou até setembro de 2007, quando o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, substituto na então já chamada 2ª Vara Cível de Diamantino, resolveu dar um fim ao caso. Pelo menos, um fim judicial.

A demora de 93 anos para que um processo judicial pudesse chegar ao seu fim retrata que o que está ruim hoje era pior ainda décadas atrás. São muitas as razões que explicam tanta demora. No processo, discutia-se um inventário amigável. Fazia-se a partilha de uma fazenda, tudo sem qualquer tipo de conflito. Estava na Justiça apenas porque, naquela época, não existia a Lei 11.441/07, que permite que inventários amigáveis sejam feitos direto no cartório.

Sem conflito, os interessados resolveram por si mesmo a partilha. Enquanto isso, o processo continuava na Justiça. Na época, sequer existia o antigo Código Civil, que surgiu só em 1916. Hoje, este nem vigora mais. Há cinco anos, o que rege às relações civis é o Código Civil de 2002.

Em 1977, quando o processo completava meio século de vida, foi homologado o acordo de partilha, mas não pôde ser expedido o formal de matrícula, documento que transfere a posse. Isso porque o imóvel não tinha matrícula no cartório. A matrícula de um imóvel é regida pela Lei de Registros Públicos, que só chegou ao ordenamento jurídico em 1973.

Sem muito interesse dos herdeiros, que, a essas alturas, já tinham cedido a herança para os seus herdeiros, ou seja, sem muito interesse dos herdeiros dos herdeiros, o processo de partilha ficou outros 30 anos mofando nas prateleiras do Judiciário. Até que, em setembro passado, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte deu fim ao caso. Ou, pelo menos, tirou do Judiciário o problema já solucionado na prática.

Ele expediu o formal de partilha e decretou: a função da Justiça acaba aí. Sem a matrícula do imóvel, o formal expedido não tem efeitos práticos. No entanto, pelo tempo em que os herdeiros moram na fazenda alvo da partilha, podem pedir a escritura por meio do usucapião. Ou tentar outra maneira de obter a escritura. Fica a critério dos advogados. O que Giannotte fez foi tirar das prateleiras da 2ª Vara Cível de Diamantino processo que lá dormia há 93 anos.

Descoberta

O Processo número 12 foi descoberto pelo juiz Giannotte em 8 de agosto deste ano, quando foi determinada a correição na Vara. Giannotte estava atuando como juiz substituto e começou a “colocar a casa em ordem”. Nas pilhas de processos, descobriu o de número 12. “Fiquei tão indignado que usei um domingo para fazer, no despacho, um relatório do que aconteceu no mundo nesses 93 anos.”

No seu despacho, ele contou sobre a Guerra Fria, o acidente do reator nuclear em Chernobyl, falou do surgimento dos Beatles e do nascimento da Organização das Nações Unidas. Durante os 93 anos, passaram cerca de seis advogados pelo processo. A última petição foi feita por um deles há cinco anos, época desde a qual a 2ª Vara de Diamantino está sem juiz titular.

Foram 68 juízes que passaram pela comarca onde estava o processo, embora nem todos tenham sido responsáveis por ele. Hoje, muitos viraram desembargadores, presidente de tribunais e outros morreram. “A situação discutida no processo era tão mansa que ninguém queria mexer com isso. Mesmo assim, o processo não podia ser cozinhado na prateleira por tanto tempo”, diz Giannotte.

O juiz acredita que a própria realidade do Judiciário mato-grossense tenha contribuído para a demora. Na época, eram cinco comarcas para todo o estado, que incluía Mato Grosso do Sul. O juiz era praticamente itinerante. Percorrer os quase 3 mil quilômetros de extensão do estado não era como hoje. Quase um século depois, Giannotte acredita que o Judiciário mato-grossense conseguiu reverter o quadro. “Em 2005, foi apontado como o terceiro estado mais célere em prestação jurisdicional.” Mesmo assim, ele dispara: “Não duvido que existam outros processos como o de número 12”.

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