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28 julho 2011

ANS amplia direito à portabilidade de carências

ANS amplia direito à portabilidade de carências
Data de publicação: Quarta-feira, 27/07/2011
Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.
 A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
·         A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
·         O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
·         A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
·         Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
É instituída a portabilidade especial para:
 1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

 2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;
O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão 
Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.
Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:
·         Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
·         Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
·         São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro. 
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.

Cadastro Nacional 2010 mostra situação do atendimento ao consumidor

Notícias
 (Ministério da Justiça)

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 Cadastro Nacional 2010 mostra situação do atendimento ao consumidor
Brasília, 27/07/2011 (MJ) O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2010, publicado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, revela que aparelhos celulares, equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos da linha branca respondem juntos por 55,74% dos registros. Assuntos financeiros (bancos, financeiras, cartões de crédito, etc.) aparecem em segundo lugar (21,46%), seguidos dos serviços considerados essenciais (tratamento e abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, compensação bancária etc), que somam 14,81% do total de reclamações, como mostra a tabela abaixo.
Posição
Área
Total de Reclamações
Quantidade
%
Produtos
68.373
55,74%
Assuntos Financeiros
26.319
21,46%
Serviços Essenciais
18.163
14,81%
Serviços Privados
7.626
6,22%
Saúde
1.600
1,30%
Habitação
484
0,39%
Alimentos
97
0,08%
Total
122.662
100,00%

As reclamações são consideradas fundamentadas depois de recebidas e analisadas pelo Procon em um processo administrativo. Desde 2006, o DPDC faz o Cadastro Nacional cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 44. Os dados apresentados agora são do período de setembro de 2009 a agosto de 2010.
Na categoria produtos, das 68.373 reclamações, 21.609 se referem a celulares. O que significa dizer que aparelho de telefone celular corresponde, sozinho, a 17,6% de todo o Cadastro Nacional 2010 (conforme tabela abaixo).
Produtos
Total de Reclamações
Quantidade
%
Aparelho Celular
21.609
17,62%
Microcomputador / Produtos de Informática
9.860
8,04%
Televisão / Filmadora
4.471
3,64%
Geladeira e Freezer
4.428
3,61%
Máquina de Lavar Roupa / Louça e Secadora
3.333
2,72%
Aparelho de Som
2.201
1,79%
Aparelho DVD
2.181
1,78%
Móveis Para Quarto
1.844
1,50%
Fogão e Microondas
1.593
1,30%
10º
Artigo de Foto Imagem
1.506
1,23%

A diretora do DPDC, Juliana Pereira, atribui  a expressiva participação dos problemas relacionados a produtos no Cadastro Nacional 2010  ao aumento do consumo, permitido pela melhoria de renda da população nos últimos anos. “Preocupa-nos o fato de o consumidor ter de procurar os Procons para solucionar problemas elementares como mau funcionamento, ausência de peça de reposição, além do descumprimento da garantia legal”, avalia Juliana. “Isso demonstra que é urgente e necessário que o mercado apresente soluções para o atendimento ao consumidor no pós-venda”, completa.
Entre setembro de 2009 e agosto de 2010, foram registrados 812 mil atendimentos nos Procons que participam do Cadastro. Desses, 84,5% foram solucionados sem a necessidade de abertura de processo administrativo. Os 15,5%  restantes compõem o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2010.
Em números absolutos, são 122.662 reclamações relacionadas a mais de 15 mil fornecedores de produtos e serviços. Desse total, 84.159 (68,61%) foram atendidas e 38.503 (31,39%) não foram atendidas. O ranking abaixo mostra as dez empresas que menos atenderam a essas reclamações.
Tabela 1.2 – Ranking dos Fornecedores que Menos Atendem aos Consumidores no Cadastro
Nacional de Reclamações Fundamentadas 2010
Posição Fornecedor** Total de
Reclamações
Fundamentadas Não Atendidas
Quantidade Proporção*
1º PANAMERICANO 750 433 57,73%
2º GRADIENTE (IGB ELETRÔNICA) 395 223 56,46%
3º BANCO CRUZEIRO DO SUL 387 205 52,97%
4º SANTANDER 1.078 553 51,30%
5º BV FINANCEIRA / BANCO VOTORANTIN 616 287 46,59%
6º OI 8.328 3.817 45,83%
7º AMERICANAS.COM / SUBMARINO / SHOPTIME / B2W 1.206 516 42,79%
8º BMG 1.314 548 41,70%
9º TIM/INTELIG 2.668 1.094 41,00%
10º STARCELL 803 306 38,11%
11º BNP PARIBAS / BGN / CETELEM / CARDIF 546 203 37,18%
12º BANCO DO BRASIL 1.204 438 36,38%
13º DOMESTILAR 322 116 36,02%
14º LASER ELETRO MAGAZINE 396 141 35,61%
15º CITIBANK 1.293 459 35,50%
16º ITAÚ 5.015 1.752 34,94%
17º HSBC 926 319 34,45%
18º LOJAS MAIA 552 190 34,42%
19º CARREFOUR 1.255 431 34,34%
20º CCE / DIGIBRAS 1.143 392 34,30%
21º ELETRO SHOPPING 450 151 33,56%
22º CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 542 181 33,39%
23º LOJAS AMERICANAS 774 258 33,33%
24º CLARO/EMBRATEL 4.381 1.433 32,71%
25º WALMART 1.172 376 32,08%
26º PONTO FRIO 1.427 451 31,60%
27º BRADESCO 3.222 989 30,70%
28º EDITORA TRÊS 293 89 30,38%
29º C&A 835 251 30,06%
30º MOTOROLA 633 190 30,02%
* Porcentagem em relação ao total de cada Fornecedor
**Fornecedores pertencentes ao mesmo grupo econômico foram agrupados
O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas consolida dados dos Procons de 22 estados e do Distrito Federal integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Indicadores Públicos 2011
Com base nos números do Cadastro Nacional, empresas dos setores de telefonia, bancos, cartões de crédito e varejo foram chamadas pelo DPDC a apresentar metas de melhoria de atendimento a serem alcançadas ao longo de 2011. Trata-se do Projeto Indicadores Públicos de Defesa do Consumidor, que chega agora à sua segunda edição.
Cada fornecedor se comprometeu a melhorar três indicadores. São eles: redução na quantidade de demandas, ou seja, redução do total de consumidores que necessitam dos Procons para resolver problemas com as empresas; aumento das soluções através das notificações prévias conhecidas como Cartas de Informações Preliminares (CIPs); e aumento de acordos em processos administrativos de reclamações, normalmente resolvidas em audiências.
Na avaliação de Juliana Pereira, essa é uma grande oportunidade para o mercado se comprometer com a melhoria da qualidade do atendimento ao consumidor. “Numa sociedade de consumo, onde a produção é em série e a comercialização, em massa, as empresas se diferenciam quando apresentam soluções rápidas e eficientes aos problemas de seus consumidores”, diz.
Tabela 1.1 – Ranking dos Fornecedores Mais Reclamados no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2010
Posição Fornecedor** Total de Reclamações Quantidade Proporção*

1º OI 8.328 6,79%
2º ITAÚ 5.015 4,09%
3º CLARO / EMBRATEL 4.381 3,57%
4º LG 3.413 2,78%
5º BRADESCO 3.222 2,63%
6º SONY ERICSSON 3.176 2,59%
7º SAMSUNG 3.130 2,55%
8º TIM / INTELIG 2.668 2,18%
9º VIVO 2.250 1,83%
10º RICARDO ELETRO 2.088 1,70%
11º NOKIA 2.016 1,64%
12º WHIRLPOOL/MULTIBRAS/CONSUL/BRASTEMP/COMPRA CERTA 1.499 1,22%
13º PONTO FRIO 1.427 1,16%
14º BMG 1.314 1,07%
15º CITIBANK 1.293 1,05%
16º CARREFOUR 1.255 1,02%
17º MABE ELETRODOMESTICOS/GENERAL ELECTRIC / DAKO 1.235 1,01%
18º LOJAS INSINUANTE 1.230 1,00%
19º AMERICANAS.COM / SUBMARINO / SHOPTIME / B2W 1.206 0,98%
20º BANCO DO BRASIL 1.204 0,98%
21º WALMART 1.172 0,96%
22º CCE / DIGIBRAS 1.143 0,93%
23º SANTANDER 1.078 0,88%
24º POSITIVO 1.062 0,87%
25º HSBC 926 0,75%
26º CASAS BAHIA 879 0,72%
27º ELECTROLUX 877 0,71%
28º C&A 835 0,68%
29º STARCELL 803 0,65%
30º LOJAS AMERICANAS 774 0,63%
*Porcentagem em relação ao total de Reclamações
Fornecedores pertencentes **ao mesmo grupo econômico foram agrupados