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10 novembro 2010

Plenário aprova em 1º turno o novo Código de Processo Penal

Proposta que atualiza legislação em vigor desde 1941 ainda precisa ser votada pelos senadores em turno suplementar, antes de ser enviada para a avaliação da Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado aprovou ontem o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09). A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta depois vai à análise da Câmara dos Deputados.

A votação do projeto foi possível graças a um acordo de lideranças que aprovou requerimento do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), para a realização da última sessão de discussão e do primeiro turno de votação do projeto.

Antes da votação da proposta, Renato Casagrande disse que o atual CPP, de 1941, induz à impunidade, destacando ainda que o documento foi elaborado no período histórico do fascismo. Ele acredita que o novo Código de Processo Penal vai combater a impunidade e a criminalidade de forma acentuada.

Já o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) destacou que o novo CPP será da maior utilidade para os profissionais do Direito, tendo em vista que o texto do código atual "está ultrapassado". Valadares ressaltou que o relator do projeto ouviu autoridades e diversos segmentos da área jurídica, visando à construção de um arcabouço legal que irá repercutir na Câmara.

Muitas inovações

A reforma do CPP votada ontem pelo Plenário foi aprovada em 17 de março pela CCJ. Tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação.


O substitutivo de Renato Casagrande baseou-se na proposta concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto. O atual CPP tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo o parlamentar, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.


O texto traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo Código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.

Informações: Senado Federal

Novo CPP: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/74697.pdf101124