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26 março 2010

Desistência da ação somente antes da prolação da sentença

DESISTÊNCIA. AÇÃO. PROLAÇÃO. SENTENÇA.

A questão cinge-se em saber da possibilidade de desistência da ação após a prolação da sentença. Para o Min. Relator, a desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa, por isso não pode se dar após a sentença de mérito. Na espécie, o acórdão recorrido reconheceu e homologou o pedido de desistência da ação feito pelos autores, mesmo após a prolação da sentença de mérito, havendo discordância expressa da União, que condicionava o ato homologatório à renúncia ao direito em que se funda a ação, estando violado o art. 267, § 4º, do CPC. A doutrina sobre o tema é assente no sentido de que o mesmo princípio que veda a mutatio libeli após o saneamento impede, também, que haja desistência da ação após a decisão definitiva do juiz. Nessa hipótese, o que é lícito às partes engendrar é a transação quanto ao objeto litigioso definido jurisdicionalmente, mas, em hipótese alguma, é lícito desprezar a sentença, como se nada tivesse acontecido, de sorte a permitir, após a desistência da ação, que potencialmente outra seja proposta. Precedente citado: REsp 775.095-SC, DJ 13/4/2007. REsp 1.115.161-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2010.

Novos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do STJ sobre Direito Processual Civil

SÚM. N. 428-STJ.

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.


SÚM. N. 429-STJ.

A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.


SÚMULA N. 417-STJ.

Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Rel. Min. Eliana Calmon, em 3/3/2010.


SÚMULA N. 418-STJ.

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Rel. Min. Luiz Fux, em 3/3/2010.


SÚMULA N. 420-STJ.

Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 3/3/2010.

01 março 2010

NOVA META 2 DO CNJ

Nova Meta 2 prevê julgamento de processos distribuídos até 2006

Os presidentes dos tribunais de todo o país aprovaram, nesta sexta-feira (26/2), durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário a nova Meta 2 da Justiça brasileira que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006. No caso dos processos trabalhistas, eleitorais, militares e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. No caso do tribunal do júri, a meta está relacionada com a ação estratégica prioritária definida para o Judiciário em 2010 que é a área criminal. Além dessa, os participantes do encontro aprovaram outras quatro ações estratégicas para este ano.

Os presidentes dos tribunais brasileiros escolheram 10 metas para serem cumpridas até o final deste ano. As sugestões foram apresentadas pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e aprovadas no plenário do Encontro. Entre as metas aprovadas está a Meta 1 que consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado (processos à espera de julgamento), com acompanhamento mensal. O processo judicial compreende os processos de conhecimento, de execução e cautelar. O de conhecimento é aquele em que o juiz avalia o caso concreto e decide qual das partes tem razão.

Os tribunais brasileiros vão se esforçar também para publicar os acórdãos de suas decisões em até 10 dias após o julgamento (Meta 3). Isso poderá dar mais agilidade à tramitação dos processos, pois os recursos só podem ser iniciados após a publicação e, em muitos tribunais, ela leva de meses a anos.

A redução dos gastos é outra prioridade neste ano. A meta 6 determina a redução em, pelo menos, 2% do consumo de energia, telefone, papel, água e combustível. Os presidentes dos tribunais se comprometeram ainda a disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no site dos tribunais, principalmente a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos (Meta 7). Outra meta (Meta 8) visa a capacitação dos magistrados em administração judiciária e a realização de comunicação oficial entre os órgãos do Judiciário por meio eletrônico, no mínimo em 90%. Confira abaixo a relação das metas aprovadas.

No próximo mês, o CNJ promoverá o primeiro workshop do ano para o cumprimento das metas de 2010. "Temos que nos impor esse tipo de meta para ter mais credibilidade no relacionamento com a sociedade", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

Ações estratégicas para 2010 - A definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública estão entre as ações estratégicas do Judiciário para 2010. Além disso, tribunais terão que criar um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. A divulgação da relação das pessoas (física ou jurídica) que mais ações têm na Justiça e a criação de um centro de capacitação, sob a coordenação do CNJ, para os servidores do Judiciário foram as demais ações aprovadas.

EN/MM

Agência CNJ de Notícias

Metas Prioritárias para 2010

1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.

2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.

3. Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).

4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.

5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.

6. Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).

7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.

8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância.

9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.

10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.